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25 de Abril de 2024

Para ministros do STF, normas restritivas na pandemia não ferem direitos fundamentais

Coronavírus

Publicado por Creuza Almeida
há 4 anos


BRASÍLIA — A pandemia do novo coronavírus trouxe consigo uma avalanche de normas restritivas aos cidadãos — como fechamento de comércio, proibição de ir a missas e cultos e redução dos transportes públicos. Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pelo GLOBO consideram, no entanto, que as medidas tomadas até agora não ferem direitos fundamentais. Eles ponderam que, entre o direito individual e o coletivo, o segundo é mais importante — no caso, o direito à saúde

— As regras jurídicas foram estabelecidas para momentos de normalidade. Nos momentos excepcionais, tem que se aplicar o Direito excepcional. Neste momento, o Supremo vai atuar muito não na aplicação do Direito, mas na ponderação de valores — afirmou o ministro Luiz Fux.

— Temos que sopesar valores e perceber que a situação é emergencial, não dá para levar às últimas consequências, por exemplo, o direito de ir e vir. Entre o direito individual e o coletivo, há de ser considerado o coletivo. E hoje o direito coletivo é a saúde pública — observou Marco Aurélio Mello.

Os ministros também lembraram que, no modelo brasileiro de federalismo, União, estados e municípios têm poderes para baixar normas. Daí o grande número de resoluções, portarias e recomendações editadas nos últimos dias. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que muitas vezes os entes têm atribuição em comum. Portanto, não há resposta imediata sobre se é ou não permitido ao um ente baixar uma norma sobre tema específico.

— Por exemplo, os três níveis podem atuar na área da saúde e da assistência pública, também no fomento da produção agropecuária e na organização do abastecimento alimentar. Para completar, a Constituição Federal diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Isso tudo é bem amplo — explicou Lewandowski.

O ministro acrescentou que, diante do quadro, será preciso analisar juridicamente caso a caso para saber se um estado usurpou o papel da União, por exemplo.

— Somente nos casos concretos e de forma individualizada é que se poderá dizer se houve ou não invasão da esfera político-administrativa de um ente federado por outro e, mesmo assim, com uma grande dose de subjetividade — disse Lewandowski.

Fux acrescenta que, agora, não há respostas prontas sobre qual norma é legítima e qual não é:

— Isso vai ser judicializado, não temos ainda o foco para avaliar isso. Precisa ser avaliado com muita cautela — declarou.

No entanto, ministros ouvidos pelo GLOBO, alguns em caráter reservado, acreditam que a tendência do Supremo é permitir que estados e municípios baixem normas para permitir a contenção do coronavírus, diante da situação de calamidade pública. A exceção seria para casos de inconstitucionalidade gritante.

— Há situações ambíguas, mas temos que levar em conta que a situação é emergencial. Não dá para levar às ultimas consequências a visão que centraliza tudo em Brasília. Toda concentração de poder é perniciosa, é ruim — afirmou Marco Aurélio.

O ministro disse que, analisando as normas editadas até agora, não viu nenhuma ilegalidade gritante ou exagero por parte do governo federal e dos estados. Ele prevê, no entanto, uma enxurrada de ações ao STF questionando as novas normas.

— Diante desse cenário, penso que o STF será cada vez mais chamado a arbitrar — acredita Marco Aurélio.

Outro ministro ouvido em caráter reservado concorda com o colega:

— Por exemplo, haverá uma questão tributária: a prioridade será a manutenção das empresas ou atender às necessidades do governo? Tudo isso será decidido com muita ponderação.

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