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23 de Abril de 2024
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    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de restringir foro privilegiado.

    Publicado por Creuza Almeida
    há 6 anos

    A maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de restringir o foro privilegiado para apenas os crimes cometidos durante o mandato e em função dele. Até o presente momento 06 (seis) dos 11 (onze) ministros concordaram com o relator Ministro Luís Roberto Barros.

    Durante a votação ocorrida no dia 23/11, a Presidente do Supremo, Cármen Lúcia ressaltou que “todo o cidadão tem que ser julgado da mesma forma".

    Quando o julgamento começou o placar já era de quatro a zero pela limitação. Em maio deste ano, o ministro que conduz a discussão Luís Roberto Barroso votou para que os congressistas só tenham foro privilegiado no STF tão somente nos casos de crimes praticados durante o mandato e em função do cargo. Na época o ministro Barroso foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    O julgamento é baseado em um caso específico, o do prefeito de Cabo Frio do Rio de Janeiro, Marcos da Rocha Mendes acusado de crime eleitoral. Lembrando que o processo contra ele foi aberto em uma Corte do Tribunal Regional Eleitoral porque era Prefeito, sem mandato foi para Justiça Eleitoral de primeira instância (256ª Zona Eleitoral de Cabo Frio/RJ), contudo quando virou Deputado Federal foi para o Supremo Tribunal Federal. Se for reeleito Prefeito, o processo poderá voltar para onde tudo começou (TRE) a cerca de 09 (nove) anos.

    O ministro Alexandre de Moraes que em maio deste ano suspendeu o julgamento ao pedir vistas, foi o primeiro a votar hoje. O ministro também defendeu uma restrição do foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato, mas na visão dele " o foro privilegiado deve valer para todos os tipos de crimes e não só aqueles crimes cometidos em função do cargo ".

    Para o ministro Alexandre de Moraes:

    O juízo natural do processo e julgamento dos congressistas, e que pratiquem infrações penais comuns englobando todos os tipos de infrações como o STF desde de 1988 entende independentemente de estar ou não ligadas ao exercício da função, é os parlamentares no exercício do cargo e que pratiquem esses delitos devem ter como foro o STF.

    O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou integralmente o voto de Luís Roberto Barroso:

    Acompanho integralmente o ministro relator em ambas as teses, por compreender que a regra de competência para crimes comuns, prevista na letrab inciso I, Artigo 102 da Constituição Federal, só se aplica para crimes praticados por congressistas, parlamentares, como aliás explicou o iminente relator na extensão de seu voto, desde que condigam com o exercício da função, o que afasta por consequência lógica sua aplicação a fatos anteriores a assunção do mandato.

    O ministro Luiz Fux, foi o sexto ministro a concordar com o relator definindo o julgamento. Em seu voto Fux observou que as regras atuais fazem os processos pularem de instância e instância na medida em que o investigado ou réu muda cargo, o que pode provocar impunidade.

    Ministro Luiz Fux:

    Ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro, e que chamou-se a atenção para o fato de que, quando o processo baixa ele não anda, então esse argumento ele prova de mais o que é pior ainda, porque se ele baixa e não anda, quando voltar ele já está prescrito.Então é preciso efetivamente que ele tenha um juízo próprio, e que o Supremo seja reservado apenas para os ilícitos praticados no cargo em razão dele.

    O placar do Supremo estava seis a um pela limitação do foro quando chegou a vez do ministro Dias Toffoli, ele argumentou que já existe uma proposta de emenda constitucional, para restringir o foro privilegiado em análise no Congresso, sugerindo que este não seria o momento para tratar disto aqui no Supremo.

    O ministro Dias Toffoli acabou pedindo vistas, com isto mesmo com os votos da maioria a decisão de hoje (23/11) não entra em prática.

    O ministro Toffoli assim argumentou:

    É um tema que tem sido debatido por toda a sociedade brasileira já a muito tempo, por este Supremo que teve várias decisões sobre esse tema. Súmula inclusive, referenciada a pouco pelo ministro Alexandre de Moraes, a súmula de número 704 e estamos aqui novamente a debater este tema, que o simples fato de ter este tema em debate fez com que o próprio Congresso Nacional, também fosse instado a sobre ele discutir e mais do que discutir, deliberar porque já há uma proposta de emenda constitucional aprovada no Senado Federal que já foi remetida à Câmara dos Deputados e cuja admissibilidade ocorreu nesta semana

    O pedido de vista não impediu que o decano, ministro mais antigo da Corte adiantasse seu voto. Celso de Mello acompanhou o relator:

    Os parlamentares devem estar submetidos as mesmas leis e as mesmas condições dos demais cidadãos da república, que concerne a sua submissão a jurisdição ordinária dos magistrados de primeiro grau.

    A Presidente do Supremo, disse que remeter os julgamentos para a justiça comum é uma prova de que o STF acredita no judiciário brasileiro e que todo o cidadão tem que ser julgado da mesma forma.

    A Presidente do Supremo Cármen Lúcia:

    Eu acho que o exemplo de Vossa Excelência é extremamente feliz, porque, um Ministro do Supremo Tribunal Federal, afirmar, como nós estamos afirmando, pelos menos nos votos que acompanharam o ministro relator que seria da nossa compreensão que devêssemos ser julgados nos crimes comuns, se algum viesse a pratica-lo, por um Juiz, é um atestado de que o Supremo Tribunal Federal acredita no juiz brasileiro, acredita na magistratura brasileira, porque somos um Poder Judiciário, o que se distribui é a competência. Portanto eu, como tal Vossa Excelência, deixo um testemunho de que o Juiz Brasileiro é um juiz valoroso, os juízes dos rincões mais distantes do Brasil atuam com independência exemplar em situações as vezes, até de periculosidade em regiões de fronteira. É um atestado de confiança que o próprio Supremo passa, ou pelo menos, eu que tenho esta compreensão de que deveríamos todos ser julgados mesmo, é por juiz de primeira instância tal por cidadão que somos, e não na condição de um servidor com foro especial exatamente é exatamente isto.

    Após o término da sessão o ministro relator Luís Roberto Barroso disse que após a conclusão do julgamento a nova regra deverá valer para todos os cargos e explicou a importância da decisão que o supremo está tomando.

    " Acho que esta regra valerá para todas as situações, ou seja, eu penso que a maioria do STF endossará que a regra geral é que as pessoas devam ser julgadas pelo juiz de primeiro grau ".

    O ministro relator ainda complementou:"foro ele no geral ele é muito ruim por uma razão de princípio, ele cria uma desigualdade entre as pessoas. Ele é ruim por uma razão estrutural o Supremo não é aparelhado para desempenhar esta competência e não consegue desempenhar, ao meu ver, de forma satisfatória, respeitando quem pensa diferentemente. Por uma razão de Justiça, o foro, ele tem produzido injustiça, impunidade e prescrições e, portanto, é muito melhor que isto saia do Supremo. No mínimo poupa o Supremo de um desgaste político, que ele não deve ter, e se nós olharmos os números a 13ª Vara de Curitiba já produziu mais de 170 condenações. A Vara Federal, 7ª do Rio, já produziu mais de 30 condenações. Portanto é possível fazer o sistema funcionar, mas é preciso mudar velhos hábitos, velhas posturas e velhas"

    Para conhecermos a extensão exata do julgamento devemos esperar pela proclamação definitiva do resultado depois que o ministro Dias Toffoli devolver o processo. Cabe a Presidente da Corte ministra Cármen Lúcia anunciar os termos do que vier a ser julgado e decido pela maioria.

    Mais dois ministros além do Dias Toffoli ainda vão votar, ministro Ricardo Lewandowski e ministro Gilmar Mendes.

    Fonte:

    1. Jornal Nacional (Edição do dia 23/11/2017).

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