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19 de Abril de 2024

Ação cautelar de separação de corpos.

Publicado por Creuza Almeida
há 3 anos

Ninguém se casa esperando que a relação seja conturbada e acabe em divórcio.

A separação de corpos serve para o afastamento de um dos cônjuges ou companheiros do domicílio do casal.

No entanto, em casos de separação ou divórcio litigioso, a primeira a ação a ser tomada é entrar com a medida cautelar de separação de corpos.

O que é separação de corpos?

A separação de corpos é uma medida judicial que tem por objetivo a saída de um dos cônjuges da casa, seja por autorização judicial ou por vontade própria (artigo 1562 do Código Civil).

Em quais casos é possível utilizar a medida cautelar de separação de corpos?

A separação de corpos tem a finalidade de evitar o convívio entre cônjuges ou companheiros quando uma das partes manifestar este desejo ou no momento do pedido de divórcio ou de dissolução de união estável.

Qual a diferença entre separação de corpos e divórcio?

Quando um casal deixa de viver junto maritalmente sem oficializar o divórcio, dizemos que o casal está separado, já que não houve a quebra do vínculo jurídico do casamento.

Assim sendo, após o pedido de separação de corpos, os cônjuges entrarão com o pedido de divórcio e poderão se casar novamente.

Qual a diferença entre separação de corpus e abandono de lar?

O abandono do lar acontece quando um dos cônjuges se afasta de casa sem a intenção de retornar por um período mínimo de 1 ano.

Com isso, o marido ou a esposa que comete este ato perde o direito de solicitar pensão alimentícia, bem como, pode vir a perder o direito à propriedade conjugal, uma vez que o cônjuge abandonado passa a ter direito à usucapião familiar (quando há abandono do lar por um prazo superior a 2 anos).

Em quais hipóteses deve ser decretada a separação de corpos?

A separação de corpos é uma providência inevitável quando existe a ameaça ou consumação de violência física, psicológica ou social por parte de um dos cônjuges contra o outro ou contra os filhos.

Nestes casos, a vítima tem a preferência para permanecer no imóvel e o juiz estabelecerá a guarda dos filhos menores e a pensão alimentícia, conforme artigo 1566 do Código Civil.

A medida cautelar de separação de corpos também pode ser utilizada em casos de agressão?

Sim, a ação cautelar de separação de corpos também é utilizada como medida protetiva em casos de violência contra a mulher.

O pedido de separação de corpos também pode ser feito pelo cônjuge que deseja legitimar sua própria saída de casa.

A separação de corpos é uma medida que rompe o dever dos cônjuges de conviverem sobre o mesmo teto colocando fim ao regime de bens do casamento.

Sendo assim, os bens adquiridos após a medida de separação de corpus, são dissociados dos que foram adquiridos por cada um dos cônjuges.

Preciso de advogado para entrar com ação de separação de corpus?

Sim. Por ser uma ação judicial, é necessário um advogado para auxiliar nesse processo.

Quanto tempo demora uma ação de separação de corpus?

O processo costuma ser rápido, mas tudo vai depender das provas apresentadas ao juiz e da sua decisão.

Vale destacar que, a medida cautelar de separação de corpus é revogada 30 dias após a decisão do juiz. Portanto, é necessário dar entrada no divórcio o mais rápido possível.

Creuza Almeida Escritório de Advocacia em Recife/PE, é especializado no Direito da Família e das Sucessões.

Equipe com ADVOGADO PARA SEPARAÇÃO DE CORPUS, ADVOGADO PARA DIVÓRCIO, ADVOGADO PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS e ADVOGADO ESPECIALISTA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE.

Entre em contato com Creuza Almeida Escritório de Advocacia e conte-nos a sua causa.

Creuza de Almeida Costa é titular no Creuza Almeida Escritório de Advocacia.

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4 Comentários

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Excelente Artigo, parabéns! continuar lendo

Belo artigo, didático e conciso. Parabéns a colega Dra. Creuza continuar lendo

Muito obrigada! continuar lendo

Oi, Doutora.

Excelente artigo!

Estou tendo alguns problemas que envolvem esses mesmos assuntos.

São algumas coisas mais específicas e eu gostaria de conversar com você. Poderia entrar em contato comigo por WhatsApp ou telefone para um contato mais direto? +55 55 9905-3424 continuar lendo